A renda mensal inicial da pensão por morte apresentou alterações a partir da EC nº 103/2019 – Reforma da Previdência, assim, caso o segurado não esteja aposentado, a definição da causa do óbito influenciará no cálculo do valor da renda mensal da pensão.
Para óbito decorrente de acidente de trabalho, a aposentadoria serve de base será equivalente a 100% do salário de benefício.
Na hipótese de o óbito decorrer de causa diversa, a aposentadoria que servirá de base terá um coeficiente de 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de tempo de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem e de 15 anos, mulher. Para maiores informações, deixe seu recado que entraremos em contato.