Neste texto vou abordar alguns dos principais direitos conquistados em prol dos autistas e das pessoas que carregam consigo a missão de zelar por eles, destaco 11 tópicos que acredito relevantes para maioria das pessoas que se identificam com o tema, sendo eles:
A lei 12.764, Lei Berenice Piana, de 27/12/2012, que regulamenta nacionalmente os mecanismos de proteção dos direitos da pessoa com Autismo, considera a pessoa com autismo como pessoa com deficiência.
A ONU (Organizações das Nações Unidas) apresentou exigências para as pessoas consideradas portadoras de deficiência, assim, o Estado regulamentou tais exigências através da Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei determinou que todas as pessoas com deficiência são plenamente capazes para todos os atos da vida civil.
Assim, os autistas, sem autorização podem, por exemplo, casar e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, e adotar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Os autistas podem optar pela Tomada de Decisão Apoiada, onde o autista, por opção própria, pode indicar pelo menos 2 (duas) pessoas de sua confiança ao juiz e essas pessoas lhe apoiaram na tomada de decisão dos atos da vida civil, neste caso, inexiste incapacidade do autista, ele necessita apenas de um apoio para os atos que ele mesmo julgar necessário, conservando sua autonomia.
Diferente disso, a lei prevê a Curatela para os casos em que o grau de deficiência é elevado, casos em que o grau de comprometimento da doença possa afetar a capacidade de expressão da própria vontade, em regra, o curador ficará restrito aos direitos relacionados ao patrimônio e negociações, mantendo o poder de decisão quanto ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao direito de voto. Os limites da curatela são avaliados conforme as particularidades do caso.
A lei traz a intenção de mudar mentalidades e desconstruir estigmas.
É importante se ter em mente que pessoa com deficiência é, em regra, plenamente capaz, não deve ser interditada ao completar maioridade. A curatela é medida protetiva extraordinária, que só atende os casos de maior gravidade!
O autista sendo condutor ou conduzido, têm direito à credencial de estacionamento especial que é intransferível e válido em todo o território nacional, para isso precisa solicitar uma credencial de PcD.
Aqui em Porto Alegre, o cartão deve ser solicitado na Secretaria de Acessibilidade e Inclusão Social (SMACIS), que fica localizada na Rua Siqueira Campos, n. 1300, sala 202, telefones para contato: 51 3289.1244 e 3289.1141.
Existe a Lei Federal 13.370/2016 que garante aos servidores federais o afastamento temporário das atividades profissionais para a realização de tratamento do cônjuge, filho ou dependente com deficiência, para os servidores estaduais e municipais é necessário entrar com ação judicial.
O direito também é possibilitado para aqueles que trabalham pelo regime celetista, com carteira assinada, o número de ações judiciais que conferiram o mesmo direito estão aumentando.
Para todos os casos, o afastamento só é feito mediante atestado médico comprovando a necessidade do acompanhamento para a realização do tratamento.
Via de regra, o autista tem direito ao atendimento preferenciado nas instituições e serviços de atendimento ao público sendo público ou privado, bem como tramitação preferencial nos processos administrativos e judiciais.
O aluno autista deve ter acesso, aprendizagem e participação escolar com caráter inclusivo, a escola deve fornecer profissional habilitado para o apoio do deficiente sem cobrança de valores adicionais pelo serviço, se a matrícula do aluno for recusada pela escola é caracterizado como crime de discriminação.
É possibilitada a contratação do autista como jovem aprendiz a partir dos 14 anos de idade, a modalidade de contratação levará em conta as particularidades das habilidades físicas e mentais do autista e lhe garantirá direito ao salário e demais benefícios cabíveis.
A lei 12.764 de 24/12/2012, garante isenções na compra de veículo zero quilometro que podem chegar até 30% do valor do veículo, podendo compreender isenção de IPI, IOF e ICMS.
Os autistas têm transporte interestadual gratuito garantido pelo chamado PASSE LIVRE, válido para ônibus, barco ou trem. O passe livre é um direito garantido em benefício das famílias com renda de até 1 (um) salário mínimo por membro do grupo familiar.
Para as passagens aéreas o autista paga no máximo 20% do valor da passagem, vale pesquisar com antecedência, algumas empresas aéreas isentam em até 100% a passagem para o acompanhante, dependo do destino e período do ano.
Autistas dispõe da previsão legal para obrigatoriedade de diagnóstico e tratamento precoce e multidisciplinar nas especialidades que forem necessárias ao melhor desenvolvimento da pessoa com deficiência, seja pelo SUS, seja em planos de saúde privados.
Em caso de negativas dos planos de saúde privados para o alcance de coberturas ou quantidade de sessões recomendadas pelo médico, a solução é o ingresso de ação judicial, em geral o judiciário defere tratamentos tais como: atendimento psiquiátrico, neurológico, psicoterapia, psicomotricista, fonoterapia, hidroterapia, ecoterapia dentre outros…
Benefício destinado as famílias de baixa renda, ou seja, limitação de renda familiar de ¼ de salário mínimo por cada componente da família, garante ao autista o valor de 1 (um) salário mínimo mensal. Importante salientar que o benefício não se vincula ao pagamento de contribuições para o INSS, os requisitos são 2 (dois), a deficiência comprovada e a renda familiar baixa que gire em torno de 1/4 salário mínimo para cada membro do grupo familiar, o direito ao benefício se mantém durante o tempo em que os dois requisitos se mantiverem.
É legal a dedução do Imposto de Renda pelo autista ou pelo contribuinte que o declara como dependente, incluindo despesas médicas e gastos com instrução destinados ao autista por entidades especiais de ensino que atendam deficientes mentais.
Na hora de pagar, a Receita Federal prioriza deficientes físicos, mentais e idosos para o recebimento da restituição do Imposto de Renda. Portanto, os autistas ou o contribuinte ao qual o autista e dependente, gozam de preferência no momento da restituição.